2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 184/2019 CELEBRADO ENTRE EMPRESA NIKA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA;
TOMADA DE PREÇOS Nº. 08/2019
CONTRATO Nº 184/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1047/2019
A Prefeitura do Município de Corumbiara, RO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-35, com sede à Avenida Olavo Pires, 2129, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Vice Prefeito Municipal, Senhor Genadir Ribeiro, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº.250.010 SSP/RO e CPF nº.203.248.042-53, residente e domiciliado na linha 03, 3ª/4ª eixo Km 11,0; e a Empresa NIKA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.675.312/0001-99, com sede na Avenida Guaporé – 4238, Bairro Três Marias, no município de Porto Velho/RO, daqui a diante simplesmente designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor André Cavali, portador da Cédula de Identidade RG nº 613.015 SESDEC-RO e CPF sob nº 616.936.852-72, residente e domiciliado também na cidade de Porto Velho/RO, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo aditivo, que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA 1ª – O substrato jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado, conforme TOMADA DE PREÇOS 08/2019, constante deste processo e na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
DO OBJETO:
CLÁUSULA 2ª– Fica ADITADO à Clásula 13.1, do Contrato nº. 184/2019, prorrango o prazo de execução das obras mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste termo.
CLÁUSULA 3ª – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Corumbiara/RO, 05 de agosto de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
FISCAL EDSON DA SILVA MOURA Sec. Mun. De Obras e Serv. Públicos Decreto nº. 067/2020 |